STF começa a julgar nesta quarta lei que modifica distribuição dos royalties do petróleo

  • 06/05/2026
(Foto: Reprodução)
STF julga na quarta-feira constitucionalidade de lei de 2012 que muda partilha de royalties do petróleo O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quarta-feira (6), ações que tratam das regras de distribuição, entre os estados e municípios, dos recursos resultantes da produção do petróleo. Os casos vêm à deliberação 13 anos depois da decisão individual da ministra Cármen Lúcia que suspendeu a legislação em debate. A determinação da relatora dos processos impediu a aplicação imediata das regras de partilha. O tema chegou a ser colocado na pauta em 2020, mas foi retirado a pedido de 17 governadores que buscavam um acordo com o governo federal. No fim de 2022, foi iniciada uma tentativa de consenso. Em 2023, foi enviado, no âmbito da Corte, para tentativas de acordo entre a União e os estados. Supremo Tribunal Federal marca para quarta (6) julgamento da lei que modifica distribuição dos royalties do petróleo Jornal Nacional/ Reprodução Processos A Corte analisa as ações que discutem a validade de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2012 que estabeleceu as regras para a partilha de recursos obtidos com a exploração do petróleo — royalties e participações especiais. 🔎Royalties são uma compensação financeira paga pelas empresas petroleiras ao Estado brasileiro pelo direito de extrair petróleo e gás natural no território brasileiro. 🔎Já as participações especiais são uma compensação adicional, cobrada apenas de campos de petróleo e gás com grande volume de produção ou alta rentabilidade. O texto estabelecia distribuição mais igualitária das receitas arrecadadas entre produtores e não produtores de petróleo tanto de blocos em operação quanto para futuras áreas de produção. A proposta foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff. Posteriormente, parlamentares derrubaram o veto e restabeleceram a lei. O estado do Rio de Janeiro entrou com uma ação no STF alegando que a lei é inconstitucional e, no início de 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei e manteve as regras que estão em vigor até hoje. A questão envolve saber se a norma em debate está de acordo com a Constituição. Os estados não-produtores de petróleo defendem que a lei é constitucional, já que reordena os critérios de distribuição de receitas de forma alinhada com os objetivos constitucionais de redução das desigualdades regionais. Uma eventual mudança na legislação teria impacto principalmente para o Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, principais estados produtores de petróleo. 💰Um estudo da Federação das Indústrias do Rio mostra que o estado e seus municípios perderiam R$ 21 bilhões por ano em royalties e participações especiais. Redistribuição Segundo a regra atual, a União recebe em torno de 30% do total de royalties. Se a lei de 2012 entrar em vigor, esse percentual cairá para 20%. Estados e municípios produtores de petróleo deixariam de receber 61% para 26%, depois de um período de transição de sete anos. Já o Fundo especial, destinado a estados e municípios não produtores, subirá de 8,75% para 54%. As participações especiais também mudariam: União passaria de 50% para 46%; Estados e municípios produtores de 50% para 24%; Estados e municípios não produtores, que hoje não recebem nada, passariam a receber 30%.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/05/06/stf-comeca-a-julgar-nesta-quarta-lei-que-modifica-distribuicao-dos-royalties-do-petroleo.ghtml


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